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sexta-feira, 26 de abril de 2013

VEJA EDITAL DE CONCURSO IPECAETA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, com vistas à contratação, em caráter permanente para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei Estadual nº 6.677/94, Leis Municipais nº 248/12, alterada pela Lei Municipal nº 259/13 e Lei Municipal nº 249/2012, que alterou a Lei Municipal nº 132/2003, e Decreto Nº 286/2013 de 23 de abril de 2013.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12. 03.420.448/0001- 52, conforme processo administrativo e contrato e com a supervisão da Comissão da Seleção Pública instituída pelo Decreto Nº 286/2013 de 23 de abril de 2013.
2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipecaetá e no Site da Fundação ADM.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 337 (trezentos e trinta e sete vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ipecaetá distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.
4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.
5. A nomeação será, pelo regime jurídico único do Município de Ipecaetá, para jornada de trabalho especificada no anexo I deste Edital, observado o cargo pretendido pelo candidato.
6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.
7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.
II. DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 15 de maio de 2013 no Centro Cultural Francisco Fagundes de Oliveira Filho, na Avenida Possidônio de Souza S/N, centro, Ipecaetá-Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.
9. Não serão aceitas inscrições por Internet.
10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;
j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Veterinário e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.
CARGO
TAXA R$
Cargo com escolaridade Nível Superior
90,00
Cargo com escolaridade de Nível Médio
60,00
Cargo com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto
40,00
12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário identificado, no Banco Bradesco, agência nº 3689-7, conta corrente nº 2995-5 em nome da Prefeitura Municipal de Ipecaetá, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.
13. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie, devendo o candidato efetuá-lo de maneira identificada.
13.1 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto- atendimento.
14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.
15. No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Civil atualizada até 10 anos, sem estar danificada e expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b) Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Carteira de Habilitação, exigida a categoria C ou D.
e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;
16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado da seleção.
18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.
19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.
20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.
21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso para efeito de homologação das inscrições, a Comissão de Seleção considerará a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.
22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.
III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
23. Em atendimento ao Decreto Federal nº . 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
27.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo;
b) Acompanhando o Laudo Médico, no caso de deficiente auditivo, o original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
c) Acompanhado o Laudo Médico no caso de deficiente visual, o original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;
d) Solicitação de prova especial se for o caso.
27.2. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 27, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.
27.3. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.
28. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto nas alíneas do item 27, terá seu pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.
29. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 27, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.
30. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.
31. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
32. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
33. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
34. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar mudança de função, readaptação ou concessão de aposentadoria.
35. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.
IV. DA DIVULGAÇÃO
36. A divulgação oficial de todas as etapas referente do presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:
a) Publicação no Diário Oficial do Município;
b) No mural do Paço Municipal na Rua Vivaldo dos Reis, Nº 02- centro, Ipecaetá- Bahia. Através da página da Fundação ADM na Internet, www.fundacaoadm.org.br
V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
37. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do Concurso.
38. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital será indeferido.
39. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.
40. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.
41. Do Aviso constarão as seguintes informações:
a) Nome do candidato;
b) Número de inscrição;
c) Número do documento de identidade;
d) Cargo ao qual concorre;
e) Data, horário e local das provas;
f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.
42. Caso haja omissão ou inexatidão nas informações indicadas no item anterior (nº 41), publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.
a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão
b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que os dados expressos no aviso de homologação tenham sido transcritos erroneamente.
VI. DAS PROVAS
43. O Concurso Público se constituirá de uma prova de conhecimento gerais, específicos, do Município e de títulos para todos os cargos.
43.1. Os candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.
VI.I DA PROVA ESCRITA
44. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:
CARGO
COMPONENTE DA PROVA
Nº DE QUESTÕES
Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Auxiliar de Serviços Gerais; Artífice; Coveiro; Gari; Porteiro e VigiaLíngua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e do Município15
TOTAL35
Cargos com exigência de Nível Fundamental Completo sem conhecimento específico: Mecânico e Merendeira, Auxiliar Administrativo e Fiscal de Tributos.Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e do Município15
TOTAL35
Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto completo com conhecimento específico: MotoristaLíngua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Específicos e do Município15
TOTAL35
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio e/ou Técnico com conhecimento específico: Agente Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal de Tributos, Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Laboratório; Controlador de Pessoal.Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Específicos e do Município15
TOTAL35
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Assistente Social, Bioquímico; Enfermeiro, Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico, Nutricionista; Odontólogo Psicólogo.Língua Portuguesa10
Conhecimentos Específicos e do Município25
TOTAL35
Cargos com exigência de escolaridade Nível Médio completo com conhecimento específico: Auxiliar de EnsinoRedação 
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Específicos e do Município25
TOTAL35
Cargos com exigência de escolaridade Nível superior completo com conhecimento específico: Professor Nível IIRedação 
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Específicos e do Município25
TOTAL35
45. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.
45.1 A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta e cinco (35,0) pontos.
45.2 A Redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0) a dez (10,0) pontos.
46. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 16 de junho (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".
47. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do Concurso.
48. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e fotografia.
49. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.
49.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.
50. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
51. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do Concurso.
52. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.
53. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.
54. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
54.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
55. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
56. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:
a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.
b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.
c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
57 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso:
a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;
b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;
d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;
e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;
f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;
h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;
j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
58. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora Do Concurso Público serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.
59. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
60. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.
61. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
61.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutivas da prova de conhecimentos.
61.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.
VI.II DA PROVA TÍTULOS
62. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.
63. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos (cargos de nível superior) os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e habilitados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.
64. Após 02(dois) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (63) será convocado através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.
65. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ, EDITAL Nº 001/2013, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 108-CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou entregue na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Possidônio de Souza S/N- Centro Ipecaetá- BA (no mesmo local da realização das inscrições).
66. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:
Títulos/ Experiências na área pretendida
Quantidade Máxima de Títulos
Valor Unitário
Valor Máximo
Curso de Atualização
Carga horária de 60h a 179h
3
1,0
3,0
Aprovação em concurso público
1
1,0
1,0
Curso de Aperfeiçoamento 
Carga horária de 180h a 359h
3
1,0
3,0
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.
1
1,0
1,0
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/ Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)
2
0,5
1,0
Curso de Mestrado
1
1,0
1,0
Curso de Doutorado
1
2,0
2,0
Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público
-
1,0 Por ano
4,0
Experiência no Serviço Público
-
1,0 Por ano
4,0
TOTAL
20,0
67. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.
67.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.
68. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.
69. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.
70. A experiência profissional referida no item 69 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.
70.1 - No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido dado baixa, anexar declaração firmada pelo Departamento de Pessoal que comprove o tempo de duração do vínculo contratual.
70.2. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão, acompanhado de histórico escolar de graduação.
71. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço público apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.
72. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.
73. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.
74. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso Público.
75. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.
76. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.
77. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.
78. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
78.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.
79. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.
80. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.
81. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.
82. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
83. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;
b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;
c) Prova de Títulos
d) Maior idade.
84. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.
85. A Prefeitura Municipal de Ipecaetá publicará as listas com o resultado final do Concurso Público, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:
a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;
b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;
c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.
86. A homologação do resultado do Concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.
VIII. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
87. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, que será fornecida pela Secretaria de Administração no ato de convocação, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.
87.1. Os candidatos convocados por ordem de classificação serão nomeados para sede ou zona rural de acordo com as necessidades do Município.
88. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.
89. O candidato que consultado e nomeado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.
IX. DOS RECURSOS
90. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.
91. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Coordenação do Concurso Público, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Ipecaetá, localizada na Rua Vivaldo dos Reis Nº 02 - centro- Ipecaetá- Bahia, devendo ele constar: nome, número de inscrição, cargo, questionamento, assinatura, data e endereço completo.
92. Não será analisado o recurso:
- Manuscrito;
- Sem assinatura do requerente;
- Sem os dados referidos no item 91;
- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;
- Que não apresente justificativa;
- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;
- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital; 
- Entregue fora do prazo.
93. A Coordenação do Concurso Público deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.
94. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.
95. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
96. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 61.2
97. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ipecaetá no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
98. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
99. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado parcial e final do concurso.
100. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.
101. A aprovação neste concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
102. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
103. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.
104. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à Concurso.
105. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.
106. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.
107. O quadro de alocação dos servidores públicos nos seus devidos postos de trabalho está disposto no Anexo IV.
108. O cronograma de realização do concurso público, com as datas e as etapas, está disposto no Anexo V.
109. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2013.
Marcell Silva Gomes 
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

Cargo
Escolaridade e Formação Exigida
Vagas
Carga horária
Salário Base (R$)
Cadastro reserva para Portadores de deficiências
ArtíficeNível Fundamental Incompleto
06
40
678,00
 
Auxiliar de Serviços Gerais
Nível Fundamental Incompleto
60
40
678,00
03
Assistente Social
Nível Superior em Serviço Social
02
30
1.000,00

Agente Administrativo
Nível Médio com conhecimentos de informática
05
40
750,00

Auxiliar Administrativo
Nível Fundamental Completo
15
40
678,00

Auxiliar de Biblioteca
Nível Médio
01
40
678,00

Auxiliar de Ensino
Nível Médio Completo
70
20
678,00
03
Bioquímico
Nível Superior Completo
01
40
1.000,00

Controlador de Pessoal
Nível Médio (experiência telefonista/similar)
01
40
850,00

Coveiro
Nível Fundamental Incompleto
02
40
678,00

Enfermeiro
Nível Superior Completo
03
40
1.000,00

Farmacêutico
Nível Superior Completo
01
40
1.000,00

Fisioterapeuta
Nível Superior Completo
02
40
1.000,00

Fiscal de Tributos
Nível Fundamental Completo
02
40
678,00

Gari
Nível Fundamental Incompleto
15
40
678,00

Médico
Nível Superior Completo
07
40
3.000,00

Merendeira
Nível Fundamental Completo
25
40
678,00
01
Mecânico
Nível Fundamental Completo
01
40
678,00

Motorista
Nível Fundamental Incompleto
08
40
678,00

Nutricionista
Nível Superior Completo
02
40
1.000,00

Odontólogo
Nível Superior Completo
02
40
1.000,00

Porteiro
Nível Fundamental
15
40
678,00

Psicólogo
Nível Superior Completo
01
40
1.000,00

Professor de Artes
Nível Superior Completo em Artes
04
20
740,00

Professor Nível II Língua Portuguesa
Nível Superior Completo em Letras
09
20
740,00

Professor Nível II Língua Inglesa
Nível Superior Completo em Letras/Inglês
04
20
740,00

Professor Nível II com Licenciatura em Biologia
Nível Superior Completo em Biologia
05
20
740,00

Professor Nível II Licenciatura em Ed. FísicaNível Superior Completo Licenciatura em Educação Física0320740,00 
Professor Nível II Licenciatura em GeografiaNível Superior Completo Licenciatura em Geografia0420740,00 
Professor Nível II Licenciatura em HistóriaNível Superior Completo Licenciatura em História0420740,00 
Professor Nível II Licenciatura em MatemáticaNível Superior Completo Licenciatura em Matemática0620740,00 
Professor Nível II Licenciatura em PedagogiaNível Superior Completo em Pedagogia2020740,0001
Técnico AgrícolaNível Médio /Técnico0140750,00 
Técnico em ContabilidadeNível Médio /Técnico0140750,00 
Técnico em EnfermagemNível Médio /Técnico1230750,00 
Técnico em LaboratórioNível Médio /Técnico0140750,00 
VigiaNível Fundamental Incompleto1640678,00 

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