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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

EX GESTOR DE IPECAETA TEM CONTA REJEITADA,E PRAZO DE 60 DIAS PARA RESSARCIR MAIS DE DOIS MILHÕES E MEIO AO MUNICIPIO


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PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 08049e17 Exercício Financeiro de 2016 Prefeitura Municipal de IPECAETÁ
Gestor: Marcell Silva Gomes Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias

DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02,
e: Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Gestor, Sr. MARCELL SILVA GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ao longo do exercício financeiro de 2016, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 08049e17, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas;

Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.

 RESOLVE: 1. Imputar ao Sr. Marcell Silva Gomes, Prefeito do Município de Ipecaetá, multas nos valores de R$10.000,00 (dez mil reais), com arrimo no artigo, incisos I, II e III da mesma Lei Complementar citada, a ser recolhida ao erário municipal, com recursos pessoais do Gestor das presentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.

2. Determinar ao Sr. Marcell Silva Gomes, Prefeito do Município de Ipecaetá, que efetive os ressarcimentos, com recursos pessoais, ao erário público municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do trânsito em julgado deste decisório no montante de R$2.699.661,41 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) detalhados no mencionado item 6

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Presidente 1

Cons. José Alfredo Rocha Dias Relator







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